Contrato de Colaboração para Influencers
CONTRATO DE COLABORAÇÃO PARA INFLUENCIADORES DIGITAIS
Idiomas Hub-IH
1. PARTES
De um lado, IDIOMAS HUB-IH, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na [Endereço Completo], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
E de outro lado, o(a) influenciador(a) digital, qualificado(a) no formulário de cadastro preenchido eletronicamente, doravante denominado(a) simplesmente INFLUENCIADOR(A);
Resolvem firmar o presente CONTRATO DE COLABORAÇÃO PARA INFLUENCIADORES DIGITAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
2. OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de divulgação e promoção dos cursos, metodologias e serviços da CONTRATANTE pelo(a) INFLUENCIADOR(A) em suas redes sociais, conforme plano de trabalho a ser acordado entre as partes.
3. OBRIGAÇÕES DO(A) INFLUENCIADOR(A)
São obrigações do(a) INFLUENCIADOR(A):
- Produzir e publicar conteúdos relacionados aos serviços da CONTRATANTE em suas redes sociais, conforme cronograma e especificações acordados;
- Utilizar as hashtags e menções definidas pela CONTRATANTE;
- Manter a boa reputação e imagem da CONTRATANTE em suas publicações;
- Não divulgar informações confidenciais da CONTRATANTE;
- Informar à CONTRATANTE sobre os resultados e métricas das publicações;
- Não realizar parcerias com empresas concorrentes durante a vigência deste contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
- Fornecer ao(à) INFLUENCIADOR(A) todas as informações necessárias para a produção dos conteúdos;
- Disponibilizar materiais de apoio e orientações para as publicações;
- Realizar os pagamentos conforme acordado;
- Respeitar a liberdade criativa do(a) INFLUENCIADOR(A), desde que dentro dos parâmetros acordados.
5. REMUNERAÇÃO
A remuneração do(a) INFLUENCIADOR(A) será definida em acordo específico, considerando o número de seguidores, engajamento e tipo de conteúdo a ser produzido, podendo ser:
- Pagamento fixo por publicação;
- Comissão por vendas realizadas através de código de desconto personalizado;
- Permuta por cursos e serviços da CONTRATANTE;
- Modelo híbrido combinando as opções acima.
6. VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses a partir da data de aceite eletrônico, podendo ser renovado automaticamente por iguais períodos, caso não haja manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7. RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
- Por comum acordo entre as partes;
- Por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias;
- Por descumprimento de qualquer cláusula contratual, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
8. CONFIDENCIALIDADE
O(A) INFLUENCIADOR(A) compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, mesmo após o término deste contrato.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade] para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento eletronicamente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.